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Nota fiscal de serviço para outro estado: o que muda quando o cliente é de fora

Emitir nota fiscal de serviço para outro estado é permitido e, na maior parte dos casos, não muda nada na nota: ela sai pela prefeitura de quem presta o serviço, com o ISS de lá. Esta página explica a regra, as exceções em que o imposto vai para a cidade onde o serviço acontece e o que o seu sistema precisa enviar para emitir pelo TexFiscal.

Pode, e a nota é a mesma:

A NFS-e é municipal e é emitida na prefeitura onde está o estabelecimento de quem presta o serviço. O cliente, o tomador, pode estar em qualquer cidade e em qualquer estado: o endereço dele vai na nota, e é só isso que muda. Não é preciso inscrição estadual, não há ICMS sobre os serviços da lista da Lei Complementar 116 e não existe uma "nota interestadual" de serviço.

A confusão vem da nota de mercadoria. Na NF-e, a venda para outro estado muda o imposto, a alíquota de ICMS e às vezes exige diferencial de alíquota. No serviço tributado pelo ISS, nada disso existe. Os dois casos em que o serviço entre estados paga ICMS, o transporte interestadual e a comunicação, têm documentos próprios e não são NFS-e.

Onde o ISS é devido: a regra e as exceções:

A regra está no art. 3º da Lei Complementar 116/2003: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. Uma consultoria de Feira de Santana que atende um cliente em São Paulo recolhe o ISS em Feira de Santana, pela alíquota de Feira de Santana, na nota emitida em Feira de Santana.

As exceções são os serviços que só existem num lugar físico. O mesmo art. 3º lista os casos em que o imposto é devido no local da prestação: construção civil, demolição, limpeza, vigilância, jardinagem, estacionamento, armazenagem, diversões e eventos, entre outros. Nesses serviços, a obra em outra cidade paga o ISS lá, mesmo que a empresa seja de fora.

Quando o serviço é de uma dessas exceções, o tomador pessoa jurídica costuma ser obrigado a reter o ISS e a recolher no município dele (art. 6º, § 2º). Fora delas, o município do cliente não cobra ISS da nota de quem é de fora.

O que vai na nota quando o cliente é de outro estado:

Os dados do tomador precisam estar completos: CPF ou CNPJ, nome ou razão social e o endereço com logradouro, bairro, cidade, UF e CEP. Na nota eletrônica, a cidade vai pelo código do IBGE, de sete dígitos, e é ele que a prefeitura usa para saber que o cliente é de fora.

O código de serviço, a alíquota e a discriminação seguem a regra da cidade de quem emite. A alíquota não muda porque o cliente é de outro estado, e a retenção só acontece quando a lei manda.

Dois cuidados práticos. Cliente pessoa física de outro estado também precisa de endereço completo, e é comum o cadastro de venda online ter só e-mail. E cliente do exterior, sem CPF nem CNPJ, é outro caso, a exportação de serviço, com regra própria de ISS.

Como o seu sistema emite pelo TexFiscal:

Para o TexFiscal, o tomador de outro estado é um tomador como outro qualquer. O pedido leva o endereço com a UF de duas letras, o código do IBGE de sete dígitos e o CEP de oito, e o TexFiscal confere cada um antes de transmitir: UF que não existe, código de município com tamanho errado ou CEP incompleto voltam como erro do pedido, com o campo apontado, sem gastar o número da nota.

O documento do tomador é conferido pelos dígitos verificadores, tanto o CPF quanto o CNPJ, inclusive o CNPJ novo com letras. A nota sai pela prefeitura do emissor, com o ISS declarado no município do emissor, e volta com o PDF e o XML, como qualquer outra.

Tomador em São Paulo, emissor na Bahia:
"tomador": {
  "cnpj": "11222333000181",
  "razao_social": "Cliente de São Paulo Ltda",
  "endereco": {
    "logradouro": "Avenida Paulista", "numero": "1000", "bairro": "Bela Vista",
    "codigo_municipio": "3550308", "uf": "SP", "cep": "01310100"
  }
}

Quando o ISS é devido no outro município:

Aqui está o limite do TexFiscal, escrito antes de você decidir: a incidência declarada na nota é sempre o município do emissor. O TexFiscal ainda não emite nota em que o ISS é devido no local da prestação, numa cidade diferente da do emissor.

Na prática, isso afeta quem presta os serviços das exceções do art. 3º fora da própria cidade, como uma empresa de limpeza com contrato em outro município ou uma construtora com obra fora. Para consultoria, software, saúde, educação, assessoria e a maior parte dos serviços prestados a distância, a regra geral vale e a nota sai normalmente.

Se o seu caso é de uma exceção, fale com a gente antes de integrar: é melhor saber agora do que descobrir na primeira recusa da prefeitura.

O que o TexFiscal não faz nesta parte:

  • Não emite com ISS devido a outro município. A incidência é sempre a cidade do emissor.
  • Não emite para tomador sem CPF ou CNPJ. Cliente do exterior ainda não é atendido.
  • Não decide onde o imposto é devido. O enquadramento do serviço é do contador.
  • Não emite sozinho. A nota sai quando o seu sistema pede.

Perguntas frequentes:

Posso emitir nota fiscal de serviço para outro estado?
Pode. A NFS-e é emitida na prefeitura de quem presta o serviço, e o cliente pode estar em qualquer estado. Só o endereço do tomador muda.
Quem presta serviço para outro estado paga ICMS?
Não, nos serviços da lista da LC 116, que pagam ISS. Transporte interestadual e comunicação pagam ICMS, mas têm documentos próprios e não são NFS-e.
O ISS é pago na minha cidade ou na do cliente?
Na regra geral, na cidade de quem presta o serviço. Nos serviços ligados a um lugar, como obra, limpeza e vigilância, o ISS é devido onde o serviço acontece.
Preciso de inscrição estadual para emitir nota de serviço para outro estado?
Não. A NFS-e depende da inscrição municipal de quem presta o serviço. Inscrição estadual é para quem vende mercadoria ou presta os serviços tributados pelo ICMS.
O cliente de outro estado pode reter o ISS?
Quando o serviço é de uma das exceções em que o imposto é devido no local da prestação, o tomador pessoa jurídica costuma ser obrigado a reter. Fora delas, a retenção depende da lei do município de quem presta.
O TexFiscal emite nota para cliente de outro estado?
Sim, com o endereço completo do tomador, UF e código do IBGE. O que ele ainda não emite é a nota com o ISS devido em outro município.

Página atualizada em: 23/10/2026

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