Carta de correção na NFS-e: quando ela não existe, e o caminho certo para corrigir a nota
Quem erra uma nota de serviço logo procura a carta de correção, que resolve tanta coisa na NF-e de mercadoria. Na NFS-e ela quase nunca existe. Esta página explica a diferença, o que a carta de correção pode e não pode corrigir onde ela vale e qual é o caminho certo para cada erro quando o seu sistema emite pelo TexFiscal.
Carta de correção é coisa da NF-e:
A carta de correção eletrônica, a CC-e, é um evento da NF-e, a nota de mercadoria, regulado pelo Convênio de 1970 que rege os documentos fiscais do ICMS. Ela registra na SEFAZ um texto que corrige uma informação da nota já autorizada, sem cancelar nada.
A NFS-e é outro documento. Ela é municipal, e cada prefeitura, ou o padrão que ela adotou, define o que pode ser feito depois da autorização. No padrão ABRASF, usado pela maioria dos municípios, não existe evento de carta de correção: a nota autorizada não aceita texto corretivo. Alguns poucos municípios oferecem algo parecido no próprio portal, sempre com regras locais.
Por isso a resposta para "como fazer carta de correção para NFS-e" quase sempre é: não há carta. Há cancelamento, dentro do prazo da prefeitura, e uma nota nova, a substituta.
O que a carta de correção corrige, onde ela existe:
Mesmo na NF-e, a carta de correção tem limites escritos na própria condição de uso que acompanha o evento. Ela não pode corrigir:
- o que define o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
- dado cadastral que mude o remetente ou o destinatário;
- a data de emissão ou de saída.
Sobra o que não muda imposto nem as partes: um endereço com o número trocado, uma descrição imprecisa, um dado de transporte. Na NF-e, cada nota aceita até vinte cartas de correção, e a última vale pelas anteriores. Por isso cada carta precisa repetir tudo o que já foi corrigido antes.
Errei a NFS-e: o caminho para cada erro:
- Valor, alíquota, ISS retido ou código de serviço errado: cancelar com o motivo de erro na emissão e emitir a substituta com os dados certos.
- Tomador errado (CPF ou CNPJ de outra pessoa): cancelar e emitir para o tomador certo. Não há caminho sem cancelamento, e a nota para a pessoa errada não pode ficar valendo.
- Nota emitida para serviço que não aconteceu: cancelar com o motivo de serviço não prestado, sem substituta.
- Descrição imprecisa, sem mudar valor nem tributo: pergunte ao contador se vale cancelar. Em muitos casos a nota pode ficar como está, com a explicação guardada no seu sistema.
- Prazo de cancelamento da prefeitura já passou: o caminho é o processo administrativo no município, fora de qualquer sistema de emissão.
O prazo para cancelar é de cada prefeitura, e é por isso que corrigir rápido importa. A nota com erro descoberta no dia seguinte quase sempre se resolve pelo sistema; a descoberta no fechamento do trimestre pode virar processo.
Como o seu sistema faz cada caminho pelo TexFiscal:
Na NFS-e, o cancelamento usa a mesma referência da venda, com uma justificativa de pelo menos 15 caracteres e o motivo declarado à prefeitura. A substituta é uma nota nova com uma referência nova, por exemplo PED-4471-R2: a referência da nota cancelada fica encerrada, para a mesma venda nunca ganhar duas notas válidas por engano. Se o seu sistema pedir carta de correção para uma NFS-e ou uma NFC-e, a resposta é 404: a rota não existe para esses documentos, e a NFC-e responde com a frase "Carta de correção existe só para NF-e".
Na NF-e, que o TexFiscal emite para empresas da Bahia, a carta de correção é uma rota própria da nota. Ela só vale para nota autorizada, o texto tem de 15 a 1.000 caracteres e a sequência vai de 1 a 20. Registrada, a carta fica guardada como documento fiscal: o XML sai pela API, aparece na nota no painel e entra no arquivo do mês. Se a SEFAZ recusar, a resposta é 422 com o código e a mensagem dela.
curl -u "SEU_TOKEN:" -X POST https://nfse.texfiscal.com.br/v2/nfe/PED-9031/carta_correcao \
-H "Content-Type: application/json" \
-d '{"correcao": "Número do endereço do destinatário: onde se lê 120, leia-se 210.", "sequencia": 1}'
200 registrada pela SEFAZ, com o caminho do XML
404 a nota não é NF-e: não existe carta de correção
422 nota não autorizada, texto fora de 15 a 1000 caracteres ou recusa da SEFAZMelhor do que corrigir é não emitir errado:
A maior parte dos erros de NFS-e é de cadastro e de formato: CPF do tomador com dígito trocado, endereço sem o código do município, código de serviço que não combina com o CNAE, discriminação curta demais. O TexFiscal confere esse tipo de erro antes de transmitir e devolve a lista do que está errado, com o campo e a correção, sem gastar o número da nota.
Há também uma rota de validação que confere o pedido inteiro sem numerar, assinar nem transmitir, e o ambiente de homologação, sem valor fiscal, para testar a tela de emissão e a de cancelamento antes da produção. Uma tela de emissão que mostra o resumo da nota antes do botão final evita a maior parte dos cancelamentos.
O que o TexFiscal não faz nesta parte:
- Não envia carta de correção de NFS-e. Nem para os municípios que têm algo parecido no portal.
- Não conhece o prazo de cancelamento de cada prefeitura. Ele encaminha o pedido e devolve a resposta dela.
- Não cancela nem corrige sozinho. Toda correção começa por um pedido do seu sistema.
Perguntas frequentes:
Existe carta de correção para NFS-e?
Como corrigir uma NFS-e emitida com valor errado?
O que a carta de correção da NF-e não pode corrigir?
Quantas cartas de correção uma NF-e aceita?
Passou o prazo de cancelamento da NFS-e. E agora?
O TexFiscal faz carta de correção de NF-e?
Página atualizada em: 23/10/2026